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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Os órgãos da administração são obrigados, por meio de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, no prazo de dez dias, cópia das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua elaboração, cópia dos balancetes e demais demonstrações financeiras periódicas, bem como dos relatórios de execução do orçamento.
CAPÍTULO X
DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS
Conteudo atualizado em 20/05/2021