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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.581, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.
Revogado pelo Dec. nº 2.994, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art.1º e o inciso V do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 1.437, de 4 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente:
..................................................................................."
"Art. 14.................................................................. .......
......................................................................................
V - ouvido o Conselho Deliberativo, enviar as prestações de conta da Autarquia ao Ministro sob cuja supervisão se encontre;
....................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1995
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Conteudo atualizado em 30/09/2023