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Artigo 24
I - propor, fomentar e coordenar ações para alfabetização e educação de jovens e adultos, em articulação com os sistemas de ensino, visando à formação e ao desenvolvimento integral do ser humano no exercício da cidadania;
II - orientar, apoiar e acompanhar a definição de planos, programas e projetos de alfabetização e educação de jovens e adultos, visando à melhoria da qualidade das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos, considerando as diferentes características regionais, culturais e as necessidades educacionais específicas dos estudantes;
III - implementar política de apoio técnico e financeiro para a execução de ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, promovendo o fortalecimento do regime de colaboração e a melhoria da qualidade do ensino de jovens e adultos;
IV - apoiar tecnicamente os sistemas de ensino, visando institucionalizar a educação de jovens e adultos como modalidade da educação básica; e
V - apoiar ações de formação continuada de professores, o desenvolvimento e a avaliação de materiais didáticos e pedagógicos para a alfabetização e a educação de jovens e adultos.
Conteudo atualizado em 13/08/2021