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Artigo 2
Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123 da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2011
Resolução 1928 (2010)
O Conselho de Segurança ,
Recordando suas resoluções pertinentes anteriores, incluindo as Resoluções 825 (1993), 1540 (2004), 1695 (2006), 1718 (2006), 1874 (2009) e 1887 (2009), bem como as Declarações Presidenciais de 6 de outubro de 2006 (S/PRST/2006/41) e 13 de abril de 2009 (S/PRST/2009/7),
Recordando o relatório interino de 11 de novembro de 2009 do Painel de Peritos designado pelo Secretário-Geral, em conformidade com o parágrafo 26 da Resolução 1874 (2009), e o relatório final de 12 de maio de 2010 apresentado pelo Painel,
Determinando que a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas, bem como de seus vetores, continua a constituir ameaça à paz e à segurança internacionais,
Atuando sob o artigo 41 do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Decide prorrogar até 12 de junho de 2011 o mandato do Painel de Peritos, como especificado no parágrafo 26 da Resolução 1874 (2009), e solicita ao Secretário-Geral tomar as medidas administrativas necessárias para esse efeito;
2. Solicita ao Painel de Peritos fornecer ao Conselho, o mais tardar até 12 de novembro de 2010, um relatório intermediário de seu trabalho e, o mais tardar até 30 dias antes da conclusão de seu mandato, um relatório final com suas conclusões e recomendações;
3. Urge a todos os Estados, órgãos pertinentes das Nações Unidas e outras partes interessadas a cooperar plenamente com o Comitê estabelecido em conformidade com a Resolução 1718 (2006) e com o Painel de Peritos, em particular por meio do fornecimento de qualquer informação que esteja a seu dispor sobre a implementação das medidas impostas por força da Resolução 1718 (2006) e da Resolução 1874 (2009);
4. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.