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Artigo 2
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Art. 2º Compete à CGDC:
I - prestar assessoramento ao Presidente da República na formulação e implementação de mecanismos de controle e avaliação da qualidade do gasto público;
II - estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da administração pública federal;
III - propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão, desempenho e competitividade; e
IV - supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no seu âmbito.
Conteudo atualizado em 31/01/2022