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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. À Secretaria de Infraestrutura Hídrica compete:
I - orientar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas e projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
II - apoiar a construção, operação, manutenção e recuperação de obras de infraestrutura hídrica;
III - propor e regulamentar a concessão da implantação, operação e manutenção de obras públicas de infraestrutura hídrica;
IV - promover o aprimoramento e a integração dos sistemas, para melhor aproveitamento da disponibilidade de recursos hídricos nacionais; e
V -participar da formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Conteudo atualizado em 17/05/2021