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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 101.5;
b) cinco DAS 101.4;
c) um DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) um DAS 102.4;
f) seis DAS 102.3; e
g) três DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional:
a) um DAS 101.5; e
b) um DAS 101.4.
Conteudo atualizado em 17/05/2021