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Artigo 16
I - coordenar a execução dos programas de desenvolvimento regional do Governo Federal direcionados à Região Centro-Oeste;
II - elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
III - desenvolver ações que promovam a cooperação com consórcios públicos e organizações sociais de interesse público para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste;
IV - desenvolver ações voltadas à promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental dos ecossistemas regionais, em especial do Cerrado e do Pantanal;
V - coordenar programas de extensão e gestão rural e de assistência técnica e financeira internacional no Centro-Oeste;
VI - articular e apoiar ações complementares, com destaque à pesquisa, assistência técnica e inovação tecnológica, voltadas aos projetos de investimentos para o desenvolvimento da região;
VII - elaborar os relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FCO e do FDCO e de benefícios e incentivos fiscais concedidos, a serem submetidos ao Conselho Deliberativo da SUDECO;
VIII - supervisionar, acompanhar e monitorar a aplicação dos recursos do FCO e do FDCO, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, bem como avaliar o desempenho desses dois fundos;
IX - propor as diretrizes e as prioridades a serem observadas na formulação dos programas de financiamento do FCO e de investimentos do FDCO, em consonância o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste e as orientações do Ministério da Integração Nacional;
X - analisar os projetos relativos ao FDCO e do FCO, efetuando uma avaliação final ao término de cada projeto, de forma a verificar a fiel aplicação dos recursos; e
XI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do COARIDE.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Superintendente