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Artigo 2
......................................................................... ...............................................................
II - ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
2. Departamento de Infraestrutura Social; e
3. Departamento de Informações;
.....................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 44-A. À Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento compete:
I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;
II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;
III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e
IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.
Art. 44-B. Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.
Art. 44-C. Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.
Art. 44-D. Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Conteudo atualizado em 27/09/2021