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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 27/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
Art. 3º O disposto no art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, não se aplica às cessões de pessoal para a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento. (Revogado pelo Decreto nº 9.144, de 2017) (Vigência)
Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.675, de 2.012
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.