Decretos - 7.467, de 28.4.2011 - Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.
Artigo 1
Art. 1o Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha para o ano de 2011, na forma do anexo a este Decreto.