Presidência da República |
DECRETO No 98.687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, destinado a Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, com as respectivas aplicações pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações constante do ANEXO II.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os seguintes:
I - para a programação constante do ANEXO I, a aplicação indicada no Anexo II:
a) a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no montante de NCz$ 3.558.388,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos);
b) o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com a respectiva aplicação no ANEXO IV.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989
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Conteudo atualizado em 17/03/2024