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Decretos - 98.743, de 28.12.89 - 98.743, de 28.12.89 Publicado no DOU de 29.12.89 Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 30.926.350,00 (trinta milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto, nos montantes especificados, e correspondentes às seguintes fontes:

a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 29.777.366,00 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis cruzados novos);

c) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 1.100.623,00 (um milhão, cem mil, seiscentos e vinte e três cruzados novos);

d) Recursos Diversos: NCz$ 27.161,00 (vinte e sete mil, cento e sessenta e um cruzados novos).

Art. 2º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais dos projetos e atividades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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Conteudo atualizado em 08/04/2024