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Decretos - 98.742, de 28.12.89 - 98.742, de 28.12.89 Publicado no DOU de 29.12.89 Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Divida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 77




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.742, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Divida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 77.687.275,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.954, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações, explicitado no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 7.954, de 20 de dezembro de 1989:

a) Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 12.798.452,00 (doze milhões, setecentos e noventa e oito mil, e quatrocentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

b) Recursos da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - NCz$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos cruzados novos);

c) Títulos do Tesouro Nacional - NCz$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil cruzados novos);

d) Recursos da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos);

e) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 911.523,00 (novecentos e onze mil, quinhentos e vinte e três cruzados novos).

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor do Ministério da Saúde, o crédito especial no valor de NCz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operação de crédito externa, conforme explicitado no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 7.954, de 20 de dezembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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Conteudo atualizado em 16/11/2022