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Artigo 1
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Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.970 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de fevereiro de 2011, anexa a este Decreto.
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