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| Presidência da República |
DECRETO No 1.315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
| Acrescenta alínea ao § 1° do art. 1° do Decreto n° 99.509, de 5 de setembro de 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado ao § 1° art. 1° do Decreto n° 99.509, de 5 de setembro de 1990, a seguinte alínea:
" c ) a cessão gratuita, ou em condições especiais, de imóveis de União destinados a projetos de aproveitamento econômico de interesse nacional que mereçam tal favor."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
*
Conteudo atualizado em 30/03/2022








