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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 1.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto n° 93.990, de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"CAPITULO VI
Art. 15. O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:
- Grã-Cruz ..................... 8
- Grande-Oficial .................... 18
- Comendador..................... 50
- Oficial ................... 100
Cavaleiro............... 150".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994
Conteudo atualizado em 19/04/2024