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| Presidência da República |
DECRETO No 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.
Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
Considerando a adoção, em 29 de setembro de 1994, da Resolução 944 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os Decretos 970 e 1.170, de 4 de novembro de 1993 e 22 de junho de 1994, respectivamente.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994
Conteudo atualizado em 21/09/2023








