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Decretos




Decretos - 7.452, de 15.3.2011 - Regulamenta a Lei no 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa.




Artigo 4



Art. 4º O Estado de Mato Grosso deverá:

I - utilizar as terras transferidas preferencialmente em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; e

II - no arrendamento ou na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros de lotes constantes das terras transferidas, obedecer aos limites, às condições e às restrições estabelecidos na legislação federal.


Conteudo atualizado em 20/09/2023