- Voltar Navegação
- 1.210, de 3.8.94
- 1.209, de 3.8.94
- 1.208, de 2.8.94
- 1.207, de 1º.8.94
- 1.206, de 1º.8.94
- 1.205, de 1º.8.94
- 1.204, de 29.7.94
- 1.203, de 28.7.94
- 1.202, de 25.7.94
- 1.201, de 21.7.94
- 1.200, de 21.7.94
- 1.199, de 14.7.94
- 1.198, de 14.7.94
- 1.197, de 14.7.94
- 1.196, de 14.7.94
- 1.195, de 14.7.94
- 1.194, de 14.7.94
- 1.193, de 13.7.94
- 1.192, de 13.7.94
- 1.191, de 13.7.94
- 1.190, de 13.7.94
- 1.189, de 13.7.94
- 1.188, de 13.7.94
- 1.187, de 13.7.94
- 1.186, de 13.7.94
Presidência da República |
DECRETO Nº 1.208, DE 2 DE AGOSTO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1994
Conteudo atualizado em 20/03/2022