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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.200, DE 21 DE JULHO DE 1994.
Vide Decreto n° 93.439, de 1986, | Altera as disposições do Decreto n° 93.439, de 17 de outubro de 1986, que criou a Coordenadoria para Projetos Especiais (COPESP). |
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de 5 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Ficam substituídos os § 1° e § 2° do Art. 1°, por um parágrafo único, como se segue:
"Art. 1° ....................................................................................
................................................................................................
Parágrafo único. A COPESP será presidida por um Oficial-General da Ativa".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1994
Conteudo atualizado em 29/08/2022