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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.192, DE 13 DE JULHO DE 1994.
(Vide Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a ser alocado na Secretaria Nacional de Entorpecentes, um cargo em comissão do Grupo -Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1994
Conteudo atualizado em 24/01/2022