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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.123, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
Acrescenta parágrafo único ao art. 5° do Regulamento de Documento de Viagem. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e V; da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É acrescentado ao art. 5° do Regulamento de Documentos de Viagem aprovado pelo Decreto n° 637, de 24 de agosto de 1992, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A critério do Ministro de Estado da Justiça, em situações emergenciais, o passaporte comum poderá ser expedido pelos órgãos oficiais de identificação dos Estados, mediante convênio.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANC0
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1994
Conteudo atualizado em 08/05/2023