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Decretos - 1.122, de 28.4.94 - 1.122, de 28.4.94 Publicado no DOU de 29.4.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.122, DE 28 DE ABRIL DE 1994.

Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 2º do Decreto-Lei n° 2.452 de 29 de julho de 1988, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.396, de 2 de janeiro de 1992, e tendo em vista a aprovação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE),

    DECRETA:

    Art. 1º Fica criada a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) localizada no Município de Imbituba, no Estado de Santa Catarina, com área total de 200,57 hectares, com as seguintes confrontações:

    MO1-MO2, com rumo magnético de 24°28'NE, com a distância de 2.650,00 metros, divisando com faixa de domínio da BR-101; MO2-MO3, com rumo de 65°32'SE; com distância de 1.130,00 metros, divisando com a área do Distrito Industrial de Imbituba; MO3-MO4, com rumo de 46°09'36" SW, com a distância de 929,00 metros, divisando com a área do Distrito Industrial de Imbituba; MO4-MO5, com rumo de 33°25'SW, com a distância de 1.815,00 metros, divisando com a área do Distrito Industrial de Imbituba; MO5-MO1, com rumo de 65°52'NW, com distância de 510,00 metros, divisando com a área de serviço da Zona de Processamento de Exportação.

    Art. 2° A ZPE de Imbituba entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado, pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

    Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANC0
Élcio Álvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1994


Conteudo atualizado em 04/02/2022