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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.116, DE 22 DE ABRIL DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 3° e 4° do Decreto n° 95.640, de 13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O ILA é diretamente subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica.
Art. 4° O Diretor do ILA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, não incluído em categoria especial."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1994
Conteudo atualizado em 24/04/2024