Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.433, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011
| CORPOS e QUADROS | POSTOS | ||||
| CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA | CAPITÃES-DE-FRAGATA | CAPITÃES-DE-CORVETA | CAPITÃES-TENENTES | PRIMEIROS-TENENTES | |
| CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) | 29 | 26 | 27 | - | - |
| CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) | 6 | 7 | 8 | - | - |
| CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) | 6 | 6 | 7 | - | - |
| CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 7 | 6 | 5 | - | - |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) | 6 | 4 | 7 | - | - |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) | 5 | 6 | 4 | - | - |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) | 3 | 5 | 5 | - | - |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) | 12 | 16 | 22 | - | - |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) | 0 | 0 | 0 | - | - |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar da Armada - AA) | - | - | - | 18 | 6 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) | - | - | - | 6 | 2 |
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Conteudo atualizado em 12/05/2022







