Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.432, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2010, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011
ANEXO
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1º TENENTE | |
| ARMAS e QMB | 120 | 66 | 107 | - | - |
| INTENDÊNCIA | 10 | 6 | 16 | - | - |
| QEM | 7 | 6 | 10 | - | - |
| SAU (MÉDICO) | 14 | 17 | 17 | - | - |
| SAU (DENT) | 10 | 4 | 5 | - | - |
| SAU (FARM) | 8 | 3 | 6 | - | - |
| QCM | 0 | 0 | 1 | - | - |
| QCO | - | 0 | 48 | 50 | - |
| QAO | - | - | - | 37 | 59 |
Conteudo atualizado em 22/09/2023








