- Voltar Navegação
- 2.205, de 27.12.84
- 2.204, de 27.12.84
- 2.203, de 27.12.84
- 2.202, de 27.12.84
- 2.201, de 27.12.84
- 2.200, de 26.12.84
- 2.199, de 26.12.84
- 2.198, de 26.12.84
- 2.197, de 26.12.84
- 2.196, de 26.12.84
- 2.195, de 26.12.84
- 2.194, de 26.12.84
- 2.193, de 26.12.84
- 2.192, de 26.12.84
- 2.191, de 26.12.84
- 2.190, de 26.12.84
- 2.189, de 26.12.84
- 2.188, de 26.12.84
- 2.187, de 26.12.84
- 2.186, de 20.12.84
- 2.185, de 20.12.84
- 2.184, de 20.12.84
- 2.183, de 19.12.84
- 2.182, de 11.12.84
- 2.181, de 10.12.84
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.282, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.
Produção de efeito | Altera o percentual de reajuste de que trata a Lei nº 7.425, de 17 de dezembro de 1985, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O percentual de reajuste de 75% (setenta e cinco por cento) de que trata a Lei nº 7.425, de 17 de dezembro de 1985, fica acrescido de 14,35 (quatorze vírgula trinta e cinco) pontos percentuais, perfazendo o total de 89,35% (oitenta e nove vírgula trinta e cinco por cento).
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1986.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1986
Conteudo atualizado em 03/06/2022