- Voltar Navegação
- 9.811, de 9.9.46
- 9.810, de 9.9.46
- 9.809, de 9.9.46
- 9.808, de 9.9.46
- 9.806, de 9.9.46
- 9.805, de 9.9.46
- 9.804, de 9.9.46
- 9.803, de 9.9.46
- 9.802, de 9.9.46
- 9.801, de 9.9.46
- 9.800, de 9.9.46
- 9.799, de 9.9.46
- 9.798, de 9.9.46
- 9.797, de 9.9.46
- 9.796, de 9.9.46
- 9.795, de 6.9.46
- 9.794, de 6.9.46
- 9.793, de 6.9.46
- 9.791, de 6.9.46
- 9.790, de 6.9.46
- 9.789, de 6.9.46
- 9.788, de 6.9.46
- 9.787, de 6.9.46
- 9.786, de 6.9.46
- 9.785, de 6.9.46
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.791, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Considera reformado na graduação e com o sôldo de suboficial um sargento ajudante. |
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, na graduação e com o sôldo de sub-oficial da tabela nº 5 anexa ao Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, o Sargento-ajudante, asilado, da extinta Aviação Militar Luís de Góis.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
*
Conteudo atualizado em 29/08/2022