- Voltar Navegação
- 9.811, de 9.9.46
- 9.810, de 9.9.46
- 9.809, de 9.9.46
- 9.808, de 9.9.46
- 9.806, de 9.9.46
- 9.805, de 9.9.46
- 9.804, de 9.9.46
- 9.803, de 9.9.46
- 9.802, de 9.9.46
- 9.801, de 9.9.46
- 9.800, de 9.9.46
- 9.799, de 9.9.46
- 9.798, de 9.9.46
- 9.797, de 9.9.46
- 9.796, de 9.9.46
- 9.795, de 6.9.46
- 9.794, de 6.9.46
- 9.793, de 6.9.46
- 9.791, de 6.9.46
- 9.790, de 6.9.46
- 9.789, de 6.9.46
- 9.788, de 6.9.46
- 9.787, de 6.9.46
- 9.786, de 6.9.46
- 9.785, de 6.9.46
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.802, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para aquisição de automóvel, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender à despesa (Material) com a aquisição de um automóvel destinado à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Art. 2º Fica sem aplicação a importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) na Verba 1 Pessoal, Consignação III Vantagens, S/c. nº 12 Gratificação por serviço extraordinário, 04 Departamento de Administração, 06 Divisão do Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo nº 14 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945.)
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
*
Conteudo atualizado em 28/03/2024