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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.177, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984.
Produção de efeitos | Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, na parte que se refere aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passa vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto-lei.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1984
(Vide Decreto nº 2.219, de 1985)
Conteudo atualizado em 11/01/2022