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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.156, DE 13 DE AGOSTO DE 1984.
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.
Art. 2º - Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.
Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1984
Conteudo atualizado em 09/07/2022