- Voltar Navegação
- 2.079, de 20.12.83
- 2.078, de 20.12.83
- 2.077, de 20.12.83
- 2.076, de 20.12.83
- 2.075, de 20.12.83
- 2.074, de 20.12.83
- 2.073, de 20.12.83
- 2.072, de 20.12.83
- 2.071 de 20.12.83
- 2.070 de 14.12.83
- 2.069 de 10.11.83
- 2.068 de 9.11.83
- 2.067 de 9.11.83
- 2.066 de 27.10.83
- 2.065, de 26.10.83
- 2.064, de 19.10.83
- 2.063, de 6.10.83
- 2.062, de 4.10.83
- 2.061, de 19.9.83
- 2.060, de 12.9.83
- 2.059, de 1º.9.83
- 2.058, de 23.8.83
- 2.057, de 23.8.83
- 2.056, de 19.8.83
- 2.055, de 17.8.83
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.156, DE 13 DE AGOSTO DE 1984.
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.
Art. 2º - Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.
Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1984
Conteudo atualizado em 09/07/2022