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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.
| Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São prorrogados, até 31 de dezembro de 1984, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974; 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 09 de outubro de 1975, vigentes por força do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.977, de 20 de dezembro de 1982, mantidas as demais disposições e as alterações posteriores introduzidas pelo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política Aduaneira.
Art. 2º Findo o prazo de vigência dos Decretos-leis enumerados no artigo anterior, passarão a viger, para as mercadorias por eles abrangidas, as alíquotas fixadas na Tarifa Aduaneira do Brasil, anexa ao Decreto-lei nº 1.753, de 31 de dezembro de 1979, ressalvadas as alterações e atualizações.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1983
Conteudo atualizado em 28/04/2022








