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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 649, DE 25 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sôbre a isenção das taxas de melhoramentos de portos e renovação da Marinha Mercante para mercadorias, equipamentos, combustíveis e lubrificantes importados e a importar pela e para a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º São isentos das taxas de melhoramentos de portos e de renovação da Marinha Mercante, a que se refere a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, alterada pelo Decreto-Lei nº 432, de 23 de janeiro de 1969, os materiais, equipamentos, combustíveis e lubrificantes importados e a importar pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, desde que destinados à construção do Sistema Hidrelétrico do Paredão (Usina Hidrelétrica “Coaracy Nunes”).
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1969
Conteudo atualizado em 08/07/2022








