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Artigo 1
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Art. 1º São isentos das taxas de melhoramentos de portos e de renovação da Marinha Mercante, a que se refere a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, alterada pelo Decreto-Lei nº 432, de 23 de janeiro de 1969, os materiais, equipamentos, combustíveis e lubrificantes importados e a importar pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, desde que destinados à construção do Sistema Hidrelétrico do Paredão (Usina Hidrelétrica “Coaracy Nunes”).
Conteudo atualizado em 08/07/2022








