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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica assegurada a diferença de vencimentos abaixo discriminada aos atuais ocupantes dos seguintes cargos isolados, de provimento em comissão, do Quadro Permanente do mesmo Ministério:
Cr$
1 Diretor-Geral (D.P.H.A.N.)....................................................1.500,00
1 Diretor-Geral (B.N)...............................................................1.500,00
4 Chefes de Distrito (D.P. H.A.N.)...........................................1.350,00
1 Diretor (D.E.P.-D.P.H.A.N.).................................................1.500,00
1 Diretor (D.C.R.-D.P.H.A.N.)................................................1.500,00