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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.617, de 21.8.46 - Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Para atender à despesa com o enquadramento do pessoal contratado em mensalista, ex-vi do Decreto nº 21.694, de 21 de Agôsto de 1946, no período de 1º de Agôsto a 31 de Dezembro do corrente ano, fica transferida, no Ministério da Educação e Saúde, Anexo nº 15. do Orçamento Geral da República para 1946, a parcela de Cr$ 3.225.750,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 04 - Contratados, para a Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, assim discriminada por repartições

    Total a transferir da Repartição

    04 - Contratado

                                                                                                                                                    Cr$

    Instituto Osvaldo Cruz............................ ................................................................................399.000,00

    Museu Imperial ......................................................................................................................... 9.000,00

    Departamento de Administração - Diretoria Geral.......................................................................... 7.500,00

    Departamento de Administração - Divisão de Obras................................................................... 132.000,00

    Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional................................................................... 17.250,00

    Departamento Nacional - Divisão de Organização Sanitária........................................................... 59.250,00

    Departamento Nacional de Saúde - Divisão de Organização Hospitalar........................................... 27.000,00

    Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional do Câncer..................................................... 38.250,00

    Departamento Nacional de Saúde - Delegacia Federal da 4º Região................................................ 17.250,00

    Departamento Nacional de Saúde - Delegacia Federal da 8º Região................................................ 17.250,00

    Departamento Nacional da Saúde - Serviço Nacional da Peste...................................................... 510.000,00

    Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional de Tuberculose............................................... 97.500,00 

    Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional da Lepra....................................................... 211.500,00

    Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional de Febre Amarela.......................................... 744.750,00

    Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional da Malária..................................................... 812.250,00

    Departamento Nacional de Saúde -Serviço Nacional de Doenças Mentais......................................... 24.750,00

    Serviço de Radiodifusão educativa................................................................................................. 24.750,00

    Total ......................................................................................................................................3.225.750,00 

      
Conteudo atualizado em 16/04/2024