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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.228, de 3.5.46 - Revigora o processo de liquidação extra-judicial de Bancos e Casas Bancárias, a que se refere o art. 5º do Decreto nº 19.479, de 12 de Dezembro de 1930, regulamentado pelo Decreto nº 19.634, de 28 de Janeiro de 1931, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1945, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Gastão Vidigal.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1946

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Conteudo atualizado em 10/05/2024