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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Êste decreto-lei regula as vantagens a que ficam com direito os militares, inclusive os convocados, incapacitados fìsicamente para o serviço militar, em conseqüência de ferimentos verificados ou moléstias adquiridas quando participavam da Fôrça Expedicionária Brasileira destacada, em 1944-1945, no teatro de operações da Itália.