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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.632, de 12.6.45 - Autoriza a cobrança de taxas adicionais nas Estradas de Ferro.




Artigo 5



Art. 5º Deverá constar das operações de financiamento a possibilidade de serem elas liquidadas antecipadamente, cessando o vencimento de juros nessa data e não havendo indenização por motivo dessa antecipação.


Conteudo atualizado em 08/05/2024