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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.878, de 4.10.43 - Autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sôbre o seu funcionamento.




Artigo 3



Art. 3º A Fundação será dirigida por um Presidente assistido por um Conselho Diretor de dez membros, todos designados pelo Presidente da República.

Art. 3º A Fundação será dirigida por um Presidente, assistido por um Conselho Diretor de doze membros e por um Secretário Geral, todos designados pelo Presidente da República.                     (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.385, de 1946)                    (Revogado pela Lei nº 1.111, de 1950)


Conteudo atualizado em 26/04/2024