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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 42



Art. 42. Do lucro presumido não será permitida dedução de qualquer espécie.

CAPÍTULO V
DA BASE DO IMPOSTO

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021