MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 94



Art. 94. No caso da falência, considerar-se-ão vencidos todos os prazos. providenciando-se imediatamente a cobrança judicial da dívida.

TITULO II
Da arrecadação nas fontes

CAPITULO I
DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E TAXAS

SECÇÃO I
Das quotas-partes de multas

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021