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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Possam a competir ao Diretor do L.B. as seguintes atribuições:
l – orçar em outubro de cada ano, dentro das possibilidades da receita estimada, a despesa ordinária da empresa, no ano seguinte;
Il – estabelecer, em outubro de cada ano, o plano de ação técnico-administrativo da empresa, a ser executado no ano vindouro;
III – estudar e propor ao M.V.O.P. as alterações que julgar conveniente introduzir nos quadros ou tabelas do pessoal;
IV – submeter à aprovação do M.V.O.P. ou regimentos para a execução dos serviços afetos a cada um dos departamentos da empresa, bem como aprovar as instruções que julgar necessárias para complemento dos referidos regimentos.