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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Dos despachos de imposição de multa haverá recurso sem efeito suspensivo, para a autoridade imediatamente superior dentro do prazo de 10 dias, contados da data da intimação.
Parágrafo único. Se esgotado o prazo fixado neste artigo não houver sido paga a multa à Fazenda Federal, proceder-se-á à cobrança executiva.