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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.2004
ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL | ||||||||||||||
UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL | ||||||||||||||
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL | 20.000.000 | |||||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||||
02 061 | 0570 4269 | PLEITOS ELEITORAIS | 20.000.000 | |||||||||||
02 061 | 0570 4269 0001 | PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL | 20.000.000 | |||||||||||
F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 20.000.000 | ||||||||
TOTAL - FISCAL | 20.000.000 | |||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
TOTAL - GERAL | 20.000.000 | |||||||||||||
Conteudo atualizado em 02/01/2022