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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.7.2004 - Decreto de2.7.2004 Publicado no DOU de 2.7.2004 (Edição extra) Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00 (quarenta e cinco milhões, setenta e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 17.509.547,00 (dezessete milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais), sendo:

a) R$ 3.254.927,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b) R$ 13.804.620,00 (treze milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais) de Convênios; e

c) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.566.767,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 19/01/2022