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Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 127.502.699,30 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) para R$ 130.902.195,10 (cento e trinta milhões, novecentos e dois mil, cento e noventa e cinco reais e dez centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 3.399.495,80 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernardy Appy
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004
Conteudo atualizado em 09/06/2022