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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, habilitação em Licenciatura Plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, mantida pelo Instituto Educacional Anapolino, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 04/02/2022








